Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

União indenizará mulher por emissão indevida de CPF

Publicado por Fellipe Duarte
há 6 anos


Mulher teve seu nome incluído em rol de maus pagadores por causa de homônima.

A 6ª turma do TRF da 1ª região manteve sentença que condenou a União ao pagamento de danos morais a mulher que teve seu CPF emitido em duplicidade. Em decorrência da emissão equivocada, ela teve seu nome inscrito em registros negativos pois seu documento foi usado indevidamente por terceira homônima. O colegiado ratificou a responsabilidade civil da União, emitente do CPF, pelos danos morais ocorridos.

A autora ajuizou ação contra um banco ao perceber que seu nome estava inscrito no rol de maus pagadores. Acontece que as transações comerciais que prejudicaram a autora foram, na verdade, efetivadas por sua homônima, a qual apresentou na instituição bancária o CPF com o número pertencente à autora. Os documentos que constavam no banco evidenciaram a emissão equivocada do documento, em duplicidade.

Em 1º grau, o juízo Federal da vara única da subseção judiciária de Feira de Santana/BA julgou procedente o pedido da autora e condenou a União ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais "em razão de expedição indevida de segunda via de seu CPF a pedido de pessoa homônima".

A União apelou da sentença alegando que os danos sofridos pela autora não foram praticados em decorrência de atos dela própria e que não restou demonstrado qual seria o dano moral sofrido, configurando o caso como mero aborrecimento. Entretanto, o relator do caso, desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, ratificou a sentença ao evocar a responsabilidade civil dos entes públicos.

Para o relator, os documentos apresentados nos autos do processo demonstram que uma pessoa homônima à apelada, residindo em localidade distinta, teve acesso a documento com CPF da apelada emitido pela Receita Federal. "Assim, tenho que a existência de equívoco na emissão do CPF da autora restou induvidosa".

"conforme jurisprudência pátria, a mera inscrição indevida em rol de maus pagadores, por si só, é hábil a causar violação ao direito da personalidade, mais especificamente no que diz respeito à honra objetiva e à boa fama."

O entendimento do relator foi acompanhado por unanimidade

Processo: 2009.33.04.001128-1

Confira a íntegra da ementa e do relatório e voto.

Fonte: site Migalhas

  • Sobre o autorEspecialista em Direito Imobiliário, Registral e Notarial
  • Publicações113
  • Seguidores301
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações368
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/uniao-indenizara-mulher-por-emissao-indevida-de-cpf/535535082

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)