Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024

Leilões on-line oferecem imóveis até 80% mais baratos

Modalidade se popularizou nos últimos anos e deve movimentar R$ 8 bilhões em 2018; participação requer cuidados

Publicado por Fellipe Duarte
há 6 anos


Notícia originariamente publicada no jornal Tribuna de Minas, acesse na íntegra em https://tribunademinas.com.br/especiais/meuimovel/05-07-2018/leiloes-on-line-oferecem-imoveis-ate-80...

Por Gracielle Nocelli

05/07/2018 às 07h00


A oferta é mais do que sedutora: comprar um imóvel até 80% mais barato com a comodidade de realizar a transação pela internet. Esta é a proposta dos leilões on-line de imóveis, modalidade que se popularizou nos últimos anos no Brasil e continua a ganhar mercado. A expectativa é que o setor leiloeiro nacional movimente R$ 8 bilhões este ano. Com a tendência de conquistar cada vez mais adeptos, os leilões também exigem cuidados. Quem pretende arrematar um imóvel deve estar bem informado sobre o assunto.

A popularização dos leilões no país ocorreu paralelamente ao avanço da crise econômica nos últimos anos, quando muitos brasileiros tiveram o sonho da casa própria interrompido por conta da inadimplência. De acordo com a Lei nº 9.514, de 1997, conhecida como Lei de Alienação Fiduciária, as instituições financeiras podem leiloar os imóveis que não foram pagos pelo comprador como garantia de ressarcimento, em um processo realizado de forma extrajudicial. A primeira notificação da retomada do bem pode acontecer a partir da terceira parcela em atraso.

O leilão extrajudicial, como o nome já diz, é resolvido fora dos tribunais. “Na alienação fiduciária, quando o adquirente do bem não cumpre com seu pagamento, ocorre a retomada do mesmo de forma extrajudicial. Assim, cumprido todo o procedimento da lei, o banco leva o bem a leilão”, explica o advogado especialista na área imobiliária, Fellipe Duarte.

Já os chamados leilões judiciais envolvem imóveis penhorados após alguma ação de cobrança de dívida contra o proprietário, e são determinados por juízes. “É quando um determinado bem vai a leilão através de uma ação judicial. Neste caso, o imóvel será penhorado como objetivo de pagamento de dívida do devedor. Todos os atos, como a expedição da carta de arrematação, são realizados no próprio processo judicial”, esclarece o advogado.

O especialista alerta sobre a participação em ambos os procedimentos. “No leilão judicial, pode-se dizer que existe um risco menor. Em regra, as antigas pendências sobre o imóvel arrematado se apagam, com exceção das dívidas de condomínio e de IPTU. Recomenda-se que o interessado leia atentamente o edital e obtenha informações sobre as cobranças que aquele imóvel possui”, orienta. “No leilão extrajudicial, o próprio banco realiza o procedimento. Para evitar qualquer risco, é preciso que o interessado estude a documentação relativa ao imóvel. Participar de leilões tem seus riscos, mas eles podem ser mitigados com a assessoria de um profissional especializado.”

Vantagens econômicas são principais atrativos

Especialista na ÁREA imobiliária Fellipe Duarte alerta que leilões têm seus riscos, mas eles podem ser mitigados com estudo da documentação e do edital (Divulgação)

Os leilões podem ser boas oportunidades de negócio. Além da possibilidade de adquirir um imóvel até 80% mais barato do que o valor praticado no mercado, a tendência é de valorização do bem, já que a maior parte de apartamentos, casas e imóveis comerciais ofertados têm pouco tempo de uso.

O conteúdo continua após o anúncio

Além das vantagens econômicas, os procedimentos oferecem a praticidade de serem realizados on-line. Apesar disso, esta comodidade não significa que o consumidor não deva visitar pessoalmente o imóvel. “A aquisição em leilão pode ser vantajosa por conta do valor, mas é preciso observar diversas situações antes de sua arrematação. A primeira dica é visitar o imóvel com antecedência, verificar a localidade e as condições de uso”, destaca o advogado especialista na área imobiliária, Fellipe Duarte.

Ele avalia que outra vantagem oferecida pelos leilões é o fato de serem realizados de forma transparente. “Em regra, todas as informações são disponibilizadas em edital.”

O leiloeiro da empresa Sold, Henri Zylberstajn, informa que o público-alvo dos leilões abrange desde investidores até consumidores finais. “Com o passar dos anos, houve uma democratização do acesso e do interesse em leilões de imóveis, fazendo com que usuários finais passassem a participar com muito mais frequência dos pregões”, avalia. “Por oferecer preços muito abaixo do mercado, são investimentos interessantes tanto para quem quer morar no imóvel quanto vendê-lo ou alugá-lo.

Os cuidados necessários ao consumidor

Decidir participar de um leilão imobiliário exige dos interessados uma série de cuidados a serem tomados para evitar que o procedimento não se torne um transtorno. O primeiro alerta é sobre a necessidade de ler e compreender as regras do edital. Para isto, é aconselhável a orientação de um especialista na área que possa esmiuçar o documento. “É fundamental que o comprador tenha total conhecimento do edital do leilão que está disponível no site.Consultar um advogado dará mais confiança ao comprador sobre possíveis dúvidas do imóvel e dívidas pendentes”, afirma o leiloeiro da empresa Sold, Henri Zylberstajn.

Para uma boa aquisição, também é importante saber todas as informações sobre o imóvel e a empresa que realiza o leilão. Neste sentido, é interessante visitar o local na companhia de um arquiteto ou engenheiro que possa verificar as condições do bem. “Outra dica é levantar as dívidas do imóvel deixadas pelo atual ocupante, a partir daí será possível ter um panorama da situação”, pontua o advogado especialista na área imobiliária Fellipe Duarte. Informações podem ser obtidas no edital e junto ao condomínio, à prefeitura e à Receita Federal.

Com relação à empresa que realiza o leilão, é possível checar informações junto aos órgãos de defesa do consumidor e sites como Reclame Aqui (www.reclameaqui.com.br ). O Procon recomenda ficar atento às informações disponibilizadas sobre o imóvel e o contato da empresa física porque são de suma importância caso seja necessário acionar o vendedor.

Outra orientação aos interessados em participar de um leilão de imóveis é que eles saibam qual é o valor de mercado do bem que desejam adquirir para que possam realizar o lance de forma mais segura. Neste sentido, também é fundamental calcular todos os gastos. “O consumidor precisa ter ciência que além do valor do imóvel haverá a comissão do leiloeiro (5%) e se atentar às possíveis dívidas pendentes e, também, às despesas de documentação do imóvel. É muito importante saber as condições de pagamento”, alerta Henry.

Conheça a dinâmica de participação

O leilão on-line possui regras similares aos leilões presenciais. Os lotes são disponibilizados com fotos, descrições e informações adicionais. Para participar é preciso se cadastrar nos sites das empresas, apresentar os documentos necessários e realizar os lances. Quem der o maior lance até o encerramento leva o imóvel. É necessário ficar atento às configurações do computador, pois as empresas não se responsabilizam por falhas na conexão.


  • Sobre o autorEspecialista em Direito Imobiliário, Registral e Notarial
  • Publicações113
  • Seguidores301
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações458
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/leiloes-on-line-oferecem-imoveis-ate-80-mais-baratos/597603826

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Quando no edital tem a observação: usufruto vitalício, qual o problema? continuar lendo